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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Art. 13 da Lei nº 4.239/63. Isenção por prazo certo e sob condição onerosa. Ressalva ao princípio da livre revogabilidade. Termo a quo do benefício. Implemento da condição descrita na norma.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural.

Juros moratórios. Aplicação da Lei vigente ao tempo do trânsito em julgado.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 14:37
Liminar isenta empresa optante pelo Simples Nacional de pagar adicional de 10% do FGTS
O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001. Porém, empresas optantes pelo Simples têm entrado na Justiça alegando que elas não são obrigadas a pagar esse tributo, pois são regidas pela Lei Complementar 123/2006.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2018 - 16:30
Turma de Uniformização decide que prazos nos Juizados Especiais Cíveis devem ser contados em dias corridos
Autor de pedido alegou que perdeu prazo por haver divergência entre decisões proferidas por diferentes turmas recursais do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2017 - 14:31
Mulher terá de provar convivência com pedreiro falecido para receber 50% de verbas rescisórias
Para fazer jus à verba, ela deverá provar a união estável com o pedreiro.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 16:06
Sindicato é condenado a indenizar vigilante agredido em manifestação
O vigilante foi agredido por um grupo de manifestantes após tentar impedir que eles entrassem na agência local do INSS
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2014 - 15:00
Ex-conselheiro do TCE-SP é réu em ação por improbidade
Eduardo Bittencourt é acusado de amealhar patrimônio estimado em R$ 50 milhões no exercício do cargo de juiz de contas
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 20:15
Gaze esquecida em corpo de paciente leva à condenação de hospital e médico
A paciente será indenizada moralmente em R$ 15 mil reais em razão da negligência por parte dos médicos durante o parto
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 15:00
DF é condenado a indenizar mãe de torcedor são paulino morto em atuação policial
Além de pensão de um salário mínimo, a mãe do torcedor morto será indenizada moralmente em R$ 150 mil
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 18:45
TRE/SP condena prefeito de Sabino a mais de quatro anos de prisão por compra de votos
O prefeito foi condenado á pena de quatro anos e dois meses de reclusão, além de multa, pelos crimes de corrupção de menores e compra de votos

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